Como funciona o cancelamento do consórcio

Quem cancela um consórcio tem o direito de pegar o dinheiro de volta desde que siga o que está definido em contrato junto à administradora ou corretora da modalidade. Geralmente, esse dinheiro é devolvido em formato de sorteio, quase da mesma forma que acontece a contemplação.

Quem é sorteado no consórcio recebe a carta de crédito para comprar um bem desejado ou investir. Em contrapartida, os consorciados que desistem da modalidade entram em um grupo dentro do qual também acontecem sorteios mensais para que fique definido quem vai receber o dinheiro investido de volta a cada mês.

E, da mesma maneira que todos são contemplados, todos têm suas devoluções devidamente feitas, então, entender como o consórcio funciona vai ajudar você a compreender também de que maneira acontece a suspensão ou o encerramento do vínculo entre consorciados e administradoras ou corretoras.

Atenção: a situação só é diferente em casos de contratos antigos, fechados antes da Lei dos Consórcios (Lei n.º 11.795/2008). Para eles, exclusivamente, fica determinado que os consorciados desistentes ou excluídos por inadimplência devem ser reembolsados somente trinta dias após o encerramento do grupo.
 

As respostas para outras de suas perguntas estão neste artigo! Leia mais.

“Posso cancelar um consórcio a qualquer momento?”

Fique tranquilo(a) porque, sim, você pode cancelar um consórcio quando quiser e, quando o consórcio é cancelado, você não só pode como deve receber o que já pagou. Apenas saiba que estão definidas, em contrato, as multas e taxas a serem descontadas do valor total na hora da devolução!

Dessa forma, o montante que você receberá de volta vai ser proporcional ao período que você participou do grupo do consórcio, além de depender do valor total do bem ou investimento que seria adquirido.

No mais, tudo precisa ser adequado ao que dita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Fiz um contrato, mas quero cancelar”. Atenção ao CDC!

O cancelamento de um consórcio, especificamente, pode acontecer por solicitação (quando há a rescisão) ou por inadimplência (quando o vínculo entre contratante e contratado é encerrado automaticamente por falta de pagamento). Em ambos os casos, cabe à administradora descontar, do total que você vai reaver, as despesas administrativas e taxas já previstas em contrato.

Calculados os descontos, você entra para a lista de consorciados “excluídos” e participa de sorteios junto com outras pessoas na mesma situação. A cada mês, um ou mais membros desse grupo são sorteados para receberem a devolução dos valores pagos até o momento da desistência.

Apenas lembre-se de que, para solicitar o fim do seu vínculo com a empresa, você precisa entrar em contato e formalizar o pedido, sempre ficando de olho nas “letras miúdas” e na adequação da negociação ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Cancelei meu consórcio! E agora?”

De acordo com o próprio CDC, em tratos feitos por telefone ou internet, o consumidor pode apresentar sua desistência em até 7 dias contados a partir da data de assinatura do contrato e, somente nesse caso, recebe todos os valores pagos de forma imediata, e o mesmo vale no cancelamento de consórcios desde que, no período, nenhuma assembleia tenha sido realizada.

Portanto, caso você desista depois de 7 dias ou mais da assinatura do documento ou caso a negociação com a administradora ou corretora seja realizada de forma presencial, independentemente do prazo, estarão previstas, no cancelamento, a rescisão e outras taxas.

Agora… Desistiu, não solicitou o encerramento do vínculo, mas também nunca mais pagou o que deve? O vínculo pode acabar por inadimplência. Veja adiante.

Cancelamento de consórcio por inadimplência: como funciona

O cancelamento de um consórcio por inadimplência acontece a partir do momento que o consorciado deixa de pagar parcelas, uma seguida da outra. No terceiro mês sem acertar o que deve, a cota do consorciado inadimplente é, então, cancelada.

De qualquer forma, ele ainda vai precisar participar dos sorteios para reaver o dinheiro, bem como arcar com os mesmos encargos do que alguém que peça o encerramento do vínculo e talvez deva pagar, também, as multas ligadas aos atrasos de pagamentos, a depender da negociação que tenha feito com sua administradora ou corretora.

A regra dos sorteios só não vale para quem fechou contrato antes de entrar em voga a Lei dos Consórcios, como você viu na introdução deste artigo.

“E como cancelar um consórcio contemplado?”

O único cancelamento de consórcio que difere daqueles feitos por desejo do consorciado ou por inadimplência é o do consórcio já contemplado. Ele pode acontecer desde que você não tenha utilizado a carta de crédito e, para torná-lo realidade, você deve pedir a sua “descontemplação” à administradora ou corretora.

Depois, basta cancelar a cota e aguardar a restituição dos valores que, por sua vez, ocorre no mesmo formato de outros casos já detalhados anteriormente.

Com ou sem contemplação, também é possível optar pela transferência da sua cota, ou seja, por vender um consórcio em andamento. Dessa forma, você recupera o seu dinheiro com mais rapidez e sem a necessidade de sorteios, desde que faça o processo de acordo com o previsto em contrato entre você e a responsável por administrar o seu grupo.

Cabe a você, junto com a empresa, calcular o custo que teve no pagamento das prestações até o momento e definir quanto vai cobrar da pessoa interessada em adquirir sua cota.

Depois que você concretizar a venda, apenas saiba que será impossível voltar atrás na decisão. Além disso, vale mencionar que recuar em relação ao cancelamento de um contrato de consórcio só pode ser uma alternativa caso você ainda não tenha recebido a restituição dos valores.

Se arrependeu? Avalie, junto à administradora ou corretora do consórcio, a possibilidade de reativação da sua participação. Muitas vezes, elas mesmas apresentam uma proposta de renegociação dos valores que correram durante o tempo que você esteve fora, e pode ser até viável voltar para o mesmo grupo, desde que haja vaga! Boa sorte!